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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 291 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 291
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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