Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 304 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Constitucional

Enunciado

Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 304
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.