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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 314 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Civil

Enunciado

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 314
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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