Súmula do STF
Súmula 316 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
A simples adesão a greve não constitui falta grave.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 316
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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