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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 330 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Constitucional

Enunciado

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 330
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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