Súmula do STF
Súmula 330 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Enunciado
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 330
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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