Súmula do STF
Súmula 339 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Enunciado
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 339
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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