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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 339 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Administrativo

Enunciado

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 339
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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