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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 343 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 343
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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