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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 344 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Penal

Enunciado

Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 344
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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