Súmula do STF
Súmula 344 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 344
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.