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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 355 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Processual Civil

Enunciado

Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 355
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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