Súmula do STF
Súmula 356 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 356
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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