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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 356 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Processual Civil

Enunciado

O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 356
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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