Súmula do STF
Súmula 370 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 370
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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