Súmula do STF
Súmula 375 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 375
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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