Súmula do STF
Súmula 376 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 376
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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