Súmula do STF
Súmula 379 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 379
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.