Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 379 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente abril de 1964

Enunciado

No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 379
Publicação
abril de 1964
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.