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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 382 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente abril de 1964

Enunciado

A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 382
Publicação
abril de 1964
Situação
Vigente

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