Súmula do STF
Súmula 410 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 410
- Publicação
- junho de 1964
- Situação
- Vigente
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