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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 410 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente junho de 1964

Enunciado

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 410
Publicação
junho de 1964
Situação
Vigente

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