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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 425 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente junho de 1964 Direito Penal

Enunciado

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 425
Publicação
junho de 1964
Situação
Vigente

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