Súmula do STF
Súmula 428 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 428
- Publicação
- junho de 1964
- Situação
- Vigente
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