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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 428 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente junho de 1964 Direito Processual Civil

Enunciado

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 428
Publicação
junho de 1964
Situação
Vigente

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