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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 431 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente junho de 1964 Direito Processual Civil

Enunciado

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 431
Publicação
junho de 1964
Situação
Vigente

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