Súmula do STF
Súmula 431 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 431
- Publicação
- junho de 1964
- Situação
- Vigente
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