Súmula do STF
Súmula 432 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 432
- Publicação
- junho de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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