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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 432 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada junho de 1964 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 432
Publicação
junho de 1964
Situação
Cancelada ou superada

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