Súmula do STF
Súmula 442 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 442
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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