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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 442 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Civil

Enunciado

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 442
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

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