Súmula do STF
Súmula 461 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 461
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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