Súmula do STF
Súmula 467 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 ... 6 7 8 9 10 11 12 ... 24 25 Buscador de Jurisprudência
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 467
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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