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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 467 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Tributário

Enunciado

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 ... 6 7 8 9 10 11 12 ... 24 25 Buscador de Jurisprudência

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 467
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

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