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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 474 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Constitucional

Enunciado

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 474
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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