Súmula do STF
Súmula 474 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Enunciado
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 474
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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