Súmula do STF
Súmula 479 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 479
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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