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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 479 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Civil

Enunciado

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 479
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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