Súmula do STF
Súmula 481 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 481
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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