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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 481 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 481
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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