Súmula do STF
Súmula 482 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 482
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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