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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 482 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 482
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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