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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 485 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 485
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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