Súmula do STF
Súmula 485 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 485
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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