Súmula do STF
Súmula 487 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 487
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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