Súmula do STF
Súmula 490 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 490
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.