Súmula do STF
Súmula 493 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 493
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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