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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 496 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969

Enunciado

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 496
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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