Súmula do STF
Súmula 502 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 502
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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