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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 502 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 502
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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