Súmula do STF
Súmula 511 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 511
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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