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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 529 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 529
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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