Súmula do STF
Súmula 529 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 529
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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