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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 530 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito do Trabalho

Enunciado

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 530
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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