Súmula do STF
Súmula 556 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 556
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Vigente
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