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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 562 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1976 Direito Civil

Enunciado

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 562
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Vigente

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