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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 571 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 571
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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