Súmula do STF
Súmula 571 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 571
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Cancelada ou superada
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