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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 598 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1967 Direito Processual Civil

Enunciado

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 598
Publicação
dezembro de 1967
Situação
Vigente

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