Súmula do STF
Súmula 598 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 598
- Publicação
- dezembro de 1967
- Situação
- Vigente
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