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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 606 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1984 Direito Processual Penal

Enunciado

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 606
Publicação
outubro de 1984
Situação
Vigente

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