Súmula do STF
Súmula 606 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Penal
Enunciado
Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 606
- Publicação
- outubro de 1984
- Situação
- Vigente
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