Súmula do STF
Súmula 623 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 623
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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