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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 633 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Processual Civil

Enunciado

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 633
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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