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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 660 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada setembro de 2003 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 660
Publicação
setembro de 2003
Situação
Cancelada ou superada

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