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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 675 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003

Enunciado

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 675
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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