Súmula do STF
Súmula 675 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 675
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.