Súmula do STF
Súmula 682 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Enunciado
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 682
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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