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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 682 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Administrativo

Enunciado

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 682
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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