Súmula do STF
Súmula 683 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Enunciado
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 683
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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