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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 683 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Administrativo

Enunciado

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 683
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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