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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 720 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Penal

Enunciado

O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 720
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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