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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 724 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada novembro de 2003
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 724
Publicação
novembro de 2003
Situação
Cancelada ou superada

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