Súmula do STF
Súmula 99 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
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Enunciado
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 99
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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