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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 99 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 99
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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